quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Dicas para quem não vai cair na folia!

Dedico o post de hoje para aqueles que, assim como eu, não irão viajar nesse feriadão de Carnaval e que aproveitarão que a cidade estará mais vazia para assistir todos os filmes que concorreram ao Oscar e para conhecer aqueles restaurantes novos – ou não tão novos assim!

Quanto aos filmes, sempre vale ficar atento, se a criançada por junto, à classificação etária do filme. Além disso, tendo em vista que muitos cinemas atualmente vendem os seus ingressos pela internet, vale lembrar que a essa compra também se aplicam as disposições do Código de Defesa do Consumidor no que se refere ao direito de arrependimento, já que a compra se deu fora do estabelecimento comercial. Assim, segundo o artigo 49 do CDC, você tem 07 dias, contados a partir do recebimento do seu ingresso, para desistir da sua aquisição.

Já em relação aos restaurantes e aos bares, chamo a atenção de vocês para o couvert. Normalmente, nós mal nos acomodamos à mesa e já são colocados na nossa frente um festival de pães, pastinhas e diversos tipos de aperitivo. Contudo, vale lembrar que você não é obrigado a aceitar isso, muito embora pareça o contrário em grande parte dos lugares que freqüentamos. Isso porque na maioria das vezes esse serviço é cobrado e, portanto, você tem todo o direito de recusá-lo.

Também é interessante esclarecer o que vem a ser o couvert artístico. Ele só pode ser cobrado quando o estabelecimento oferecer aos seus clientes música ao vivo. Desse não tem como escapar de pagar, uma vez que o cliente não pode não querer ouvir a música, já que sabia que ela seria oferecida. Mas cabe destacar: a música tem que ser ao vivo!

Por fim, no que se refere aos bares, cabe lembrar que não é permitida a cobrança de consumação mínima (mais informações a respeito, dê uma olhada no nosso post sobre consumação), já que o CDC veda a o condicionamento do fornecimento do produto ou do serviço a limites quantitativos. Contudo, pode ser cobrado um valor a título de ingresso no local!

Espero que todos aproveitem esse belo feriado que teremos pela frente, seja na folia, seja em programas mais leves!

Por Marcela Savonitti.

Um comentário:

  1. Oi Fernanda! Não é relacionado a este post mas estou desesperado!

    Li isso: "Mas, os alunos que desistiram depois de as aulas terem começado, não terão direito à devolução nem da matrícula, nem das demais parcelas já pagas. Além disso, também aqui pode ser cobrada a multa acima mencionada, com as mesmas ressalvas – previsão contratual e patamar máximo de 10%."

    E bom, o curso em que quero quebrar o contrato está me cobrando 15% do valor total do curso,fora que queriam me cobrar 30% do valor total se eu não devolvesse o material; então eu poderia entrar com uma ação judicial?

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