segunda-feira, 23 de março de 2020

CORONAVÍRUS PAROU O MUNDO. E AS MINHAS CONTAS TAMBÉM?


Parar o comércio e os restaurantes não é fácil. O isolamento social obrigou muitos lugares a fecharem totalmente as portas, fazendo o faturamento dos estabelecimentos cair 100%. Quem não parou, teve demanda reduzida ou limitada. Shoppings estão fechados e toda agenda cultural do país está cancelada até pelo menos final de março. 

1) E os boletos vão parar de chegar pelo mesmo período? 

2) Posso adiar os vencimentos?


3) Há alguma previsão legal que resguarde os consumidores nesse caso?


4) Como ficam as obrigações contratuais? Aquelas previstas entre pessoas, como aluguel de imóveis e pagamento de serviços de autônomos?


5) E as contas a vencer com o governo? INSS, FGTS, ICMS, água, luz.


Então vamos lá. 


Os boletos não vão parar de chegar. Infelizmente. Seja porque os Correios estão trabalhando (mesmo que com equipe reduzida e prazos ampliados), seja porque hoje os meios eletrônicos para obter os boletos e fazer o pagamento nos impedem de alegar que não sabemos o vencimento ou valor. 

Então basicamente, num resumo muito resumidinho, temos: (a) as contas que venceram até a decretação de calamidade pública e aquelas que se referem à prestação de serviços/produtos entregues antes desse período; (b) as contas que virão a partir da decretação do estado de calamidade pública e as decorrentes desse período de suspensão da vida comercial do país. 
Isso dependerá também da cidade e do estado aonde vc está. Seu Prefeito mandou fechar seu comércio? Sua empresa permitiu que você trabalhasse de casa? Você está impedido completamente de exercer sua atividade? 


Mas por que essa divisão a partir da decretação do estado de calamidade?


Porque o estado de calamidade caracteriza algo em direito chamado "força maior". O Brasil decretou estado de calamidade em 20/03/2020, mas estados e municípios também o fizeram um pouco antes e isso deve ser considerado para os contratos/serviços/impostos cujo foro escolhido é a cidade em que ele foi celebrado. Somente serão "beneficiadas" as contas que vencerem depois da decretação.

O que é estado de calamidade?

"O estado de calamidade pública é decretado por governantes em situações reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres (naturais ou provocados) e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida dessa população. É preciso haver pelo menos dois entre três  tipos de danos para se caracterizar a calamidade: danos  humanos, materiais ou ambientais." (fonte: politeze.com.br) O que é força maior? Força maior é o “poder ou razão mais forte, decorrente da irresistibilidade do fato que, por sua influência, impeça a realização de obrigação a que se estava sujeito” (Dicionário Houaiss). A pandemia do coronavírus era imprevisível e é irresistível. Não respeita fronteiras e se alastra com velocidade.


Assim, embora as contas seguirão vindo, há providências que o próprio direito resguarda.

Você pode adiar os vencimento por acordo com o credor. Mas ele não tem obrigação de aceitar. E agora? Mas não tem esse troço de força maior que me autoriza a não pagar?

Tem sim! Só que a força maior não autoriza simplesmente não pagar ou adiar automaticamente o vencimento.

A força maior é velha conhecida da humanidade. A CLT define no artigo 501  como força maior “todo acontecimento inevitável em relação à vontade do empregador, e para o qual este não concorreu, direta ou indiretamente”. O artigo 503 admite a redução de salários em caso de força maior, “proporcionalmente ao salário de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25%, respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região”. E a Lei 4.923 de 23/12/65 (ou Lei da Crise) prevê a redução temporária de salários, mediante negociação coletiva, na empresa que “em face de conjuntura econômica, devidamente comprovada”, se encontrar diante de dificuldade insuperável.

E aqui o que mais nos interessa agora: no Código Civil ela é objeto do artigo 393, que diz “O devedor não responde por prejuízos resultantes de caso fortuito ou de força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”. Verifica-se o caso fortuito ou de força maior, diz o parágrafo único, “no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir”.

Ligou as coisas?

Isso significa, na prática, que juros e multa moratória não poderão ser exigidos. Viu os comerciais de bancos na TV? Adiando sem juros por 60 dias as parcelas de empréstimos que vencem por agora. Logicamente fizeram isso não por pura bondade. Afinal, isso já seria uma questão a ser discutida juridicamente.

"Tá. Então eu não vou pagar nada e dizer pra todo mundo que me ligar cobrando que não vou pagar por causa da pandemia, que configura força maior e nesse caso a lei diz que posso ficar de boa?"


NÃO! O que diz é que não devem ser cobrados os encargos pelo atraso, mas o valor devido não evapora.


Negociação direta entre as partes é primordial nesse momento. Empatia, compreensão e flexibilidade serão palavras de ordem para a recuperação de todos dessa crise financeira. Se seu rendimento comprovadamente foi reduzido por causa direta da pandemia, explique isso para o locador da sua casa ou loja/escritório. Esse é um momento de solidariedade, de evitar o colapso financeiro e apoiar os negócios locais e aquelas pessoas que sempre foram bons parceiros.


E até quando posso ficar sem pagar juros e multa? Teoricamente, até findar o estado de calamidade pública.

Aqui algumas coisas já começam a ser definidas. Mas sempre por lei específica. Por exemplo, na Medida Provisória de 22/03/2020 o Governo Federal suspendeu a cobrança dos pagamentos do FGTS referente às competências de março, abril e maio. Isso poderá ser pago depois, a princípio a partir de julho de 2020, e ainda parcelado em 7 vezes e sem encargos.


Vários estados e municípios estão anunciando ações nesse sentido, adiando pagamentos ou até exonerando a cobrança na totalidade.


Contas de luz e água também estão sendo abonadas ou prorrogadas.

Digita lá no Google ou em outro site de busca de sua preferência: "conta de luz coronavírus porto alegre" e saiba se já existe alguma previsão nesse sentido para você, na sua cidade e no seu estado.


Faltou esclarecer outra dúvida? Manda aqui ou direto no contato@gsjadvogados.com.br

Vamos lutar contra essa pandemia com informação de qualidade
, aquela que faz diferença no seu bolso.


Por Fernanda Guimaraes

terça-feira, 19 de junho de 2018

CUIDADO COM SITES QUE PROMETEM CANCELAR SEU TIMESHARE



Demoramos alguns dias para pesquisar e acreditar (!!!), mas realmente há sites com informações inverídicas sobre cancelamento de contratos de timeshare. Segundo investigamos, um deles (que inclusive estava patrocinado no Google na data de hoje) pode estar prometendo cancelamento através de pessoas sem habilitação, aproveitando-se do problema de muitos para arrancar dinheiro sem sequer ter inscrição profissional para interpor processo jurídico administrativo. 

Tudo começou com o aviso de 2 de nossos leitores/clientes aqui, que disseram ter recebido a ligação de um homem afirmando ter larga experiência no assunto, oferecendo ajuda para cancelar o contrato de timeshare por preço abaixo do praticado e cobrindo qualquer oferta de honorários que a pessoa já tenha recebido; como se a solução para a angústia dos compradores com débito mensal na sua fatura de cartão de crédito pudesse ser negociada, pudesse ser resolvida por barganha de custos que, ao final, sairá muito mais caro! Caro é ser enganado e seguir sem resolver com segurança jurídica real o cancelamento de seu contrato.

No Brasil, podemos afirmar que somos pioneiros e os únicos advogados que atuam com sucesso e visibilidade há quase 6 anos. Não há por aqui qualquer outro blog/site/escritório que tenha representado oficialmente mais de mil pedidos jurídicos junto às empresas de timeshare americanas além do nosso. Caso você caia num texto desses ou numa ligação ativa de captação (o que é vedado pela própria OAB), questione o número da OAB do profissional e peça detalhes sobre os supostos casos resolvidos. Busque depoimentos, investigue quando o site foi criado, procure comentários de usuários reais.

Não perca mais dinheiro! Somente aceite ajuda de advogados habilitados, com escritório físico, site ativo e referência de clientes já atendidos.

Nosso único site popup sobre tema é www.meutimeshare.com.br
 

 Por Fernanda Guimarães

segunda-feira, 11 de junho de 2018

TIMESHARE, o que é e como cancelar

É fato que nosso post Time Sharing de Hotéis é um bom negócio? continua rendendo muitos comentários e a discussão já está em grupos do Facebook, tomando uma dimensão realmente expressiva. Diariamente, recebemos mais de 30 pedidos de envio de nossa carta-modelo de cancelamento. Mas por que tantos brasileiros insistem em comprar o chamado "tempo compartilhado" e depois se arrependem?

De toda esta história, o que considero mais importante é que a o consumidor compre, qualquer coisa que seja, ciente do que realmente está pagando. É aqui que mora a confusão. 

E, para piorar, a trilha daqueles que querem se livrar do contrato assinado não termina com o simples envio do pedido escrito. Leia agora tudo que você precisa saber.

1 - FORMA DE CAPTAÇÃO - ENTENDA O QUE É TIMESHARE


Sabe aquelas ofertas de diárias de hotel com 40% desconto "se clicar aqui" (marcar a opção "aceitar as condições")? Então, a chance é imensa de se tratar de uma iminente oferta de timeshare. 

De regra, as empresas costumam impor algumas condições para o "descontão", entre elas idade mínima, estado civil e a obrigatoriedade de participação em uma "apresentação sobre o empreendimento". 

O consumidor, querendo por óbvio economizar, aceita e então é submetido a pelo menos 90 minutos de explicações e argumentações sobre as vantagens de se comprar ali mesmo uma das "semanas promocionais de diárias".

Nada contra, pois as técnicas de venda estão aí para serem usadas. O que não pode nesse momento é haver informações incorretas ou sem a clareza que exige o Código de Defesa do Consumidor.

E esse "título de uso do hotel" é vendido como se a pessoa estivesse adquirindo um pacote de diárias, alguns até com validade para o mundo todo. Os cálculos rápidos feitos na frente do consumidor tentam demonstrar que o preço parcelado em vários meses (que pode até ser pago no cartão de crédito) é muito vantajoso se comparado ao preço "de balcão" dessas diárias de hotel. 
Ocorre que a natureza jurídica deste tipo de contrato, de regra, é outra. O consumidor, na verdade, pode estar adquirindo parte de um empreendimento, tornando-se "sócio" de um hotel. Neste caso, é como se cada apartamento do hotel fosse vendido para 52 pessoas que teriam 7 dias de uso por ano, cada uma, para aproveitar o hotel. Deste "direito de propriedade" podem decorrer também várias obrigações, como dívidas trabalhistas, previdenciárias, tributárias, ambientais e de responsabilidade civil, que podem ser impostas ao empreendimento em caso de alguma irregularidade. Agora imagina ser surpreendido com uma dívida assim nos Estados Unidos, país onde há tradição jurídica de permitir indenizações milionárias? Até implicações em caso de falência existem conforme bem explica esta publicação já traduzida.
Para agravar ainda mais a situação, em vários casos que o Diário de Consumo teve acesso, há um contrato paralelo de administração, firmado entre a empresa que vende o timeshare com quem adquire este apartamento, no qual esta ficará eternamente recebendo para cuidar da manutenção do hotel. Por isso a existência da chamada "tarifa de manutenção anual". 
Bem ciente de tudo isso, somente agora cogite avaliar a possibiidade de compra deste produto. Certifique-se do "tipo de timeshare" que está adquirindo. E pelas mesmas razões, informe-se sobre a solidez da empresa vendedora e se o imóvel eventualmente adquirido está livre de quaisquer dívidas (ou se há isenção desta responsabilidade por escrito).
2 - COMPREI E QUERO CANCELAR

No contrato que você assinou há uma cláusula que explica a forma de cancelamento. Siga exatamente. De regra, é preciso comunicar por escrito a vontade de desistir da compra, preferencialmente através do envio de uma carta declarando a intenção de cancelar e o número do contrato. Este documento deve ser enviado com registro e rastreamento o mais breve possível. Do Brasil, envie com AR (Aviso de Recebimento). Se ainda estiver nos EUA, caso se recusem a receber pessoalmente (as empresas mal-intencionadas têm feito isso para dificultar ainda mais ao consumidor), você deve ir até o US Postal Service e pedir o envio por Priority Mail Express with Delivery Signature Record. Caso precise mais detalhes sobre isso, deixe um comentário com seu email e nos retorne com seus dados após receber nosso contato. Faça uma cópia do conteúdo e guarde o protocolo de envio. Lembre de especificar no campo "objeto" do AR ou do EMS: "pedido de cancelamento do contrato n. XXXX".

A legislação americana prevê um prazo de 10 dias após a assinatura efetiva do contrato para envio desta carta. No Brasil, o prazo é de 7 dias para compras realizadas fora do estabelecimento. Vale o que beneficiar o consumidor, pelo princípio da hipossuficiência. Ainda, mesmo que a carta de cancelamento seja entregue ao destinatário após o prazo de 10 dias, contratualmente o que vale é a data do envio.


Opte pela devolução do valor pago através do próprio cartão de crédito dado para pagamento. Mantenha o número dele, mesmo que resolva não utilizar mais esse cartão. 

3 - O QUE ACONTECE AO PARAR DE PAGAR?

O consumidor que sustar os pagamentos receberá cartas de cobrança e algumas ligações de empresas terceirizadas na tentativa de fazê-los voltar ao negócio. A própria administradora do timeshare poderá fazer contato e oferecer um downgrade (uma semana mais barata ou noutro hotel mais em conta).

Esqueça a hipótese de ser “barrado” da Receita Federal brasileira. Isso não existe nem para quem deve milhões comprovadamente. Autoridades federais preocupam-se com mandados de prisão e suspeitos de crimes na esfera penal. Não há prisão civil no Brasil por dívidas desta natureza.

Contudo, há previsão de prisão por dívidas nos Estados Unidos e, dependendo do valor de seu contrato, isso pode ser considerado uma forma de delito. A pergunta que eu mais ouço aqui é: "posso ser barrado ao ingressar de viagem de férias nos EUA por causa dessa dívida de timeshare?". E a minha sincera resposta eu tenho certeza que você não vai gostar de ler: "Teoricamente, sim. Na remota hipótese do seu caso ser levado para Corte americana pela administradora do seu contrato de timeshare e haja decisão desfavorável, etc e etc". Ou seja, não há o porquê de deixar isso acontecer, bastando para isso tomar as medidas preventivas corretas.

O link do EHow trazido por um de nossos leitores é bem elucidativo sobre o tema, informando claramente o perfil atual da legislação americana. Em suma, nos Estados Unidos não há cadastro negativo (tipo SERASA e SPC). Evidente que todos são responsáveis pelas suas dívidas, mas como não há implicações graves o não pagamento de suas parcelas no timeshare, dependendo do valor, repito. O máximo que poderá ocorrer, se você for também cidadão americano ou pretender manter negócios fixos lá (por óbvio, para ter um registro é necessário alguma relação no país, como no caso do CPF no Brasil), é a “informação de não pagamento” constar em seu histórico por até 7 anos. Histórico financeiro esse que não é relevante para o departamento de imigração para quem tem visto de turismo, mas bastante usado caso você pretenda no futuro passar mais tempo nos Estados Unidos mesmo que apenas estudando, por exemplo.

Ainda, há implicações aqui no Brasil, em especial para aqueles que optaram pelo pagamento com cartão de crédito. O fato é que você assinou um contrato de compra imobiliária, cheio de registros e trâmites, devendo ser rescindido/resolvido então de forma similar. Você realmente precisará de um documento formal que comprove sua intenção de cancelar até mesmo para informar à administradora de seu cartão de crédito. Não dá apenas para "sustar" o débito na fatura de forma irresponsável e inconsequente.

Portanto, a solução é você apresentar por escrito seu pedido de contestação/cancelamento. Essa é a única forma de registrar que não se trata de inadimplência, mas sim de cancelamento da compra. Recomendamos que busque no Brasil um advogado realmente com experiência no assunto (pois pode ser complicado e requer tratativas internacionais) e que seja de sua confiança. Nos escritórios que têm volume significativo de processos administrativos de cancelamento de Timeshare, o custo dos honorários não é elevado e certamente compensará sua tranquilidade. 

4 - O QUE EU FAÇO ENTÃO? NOSSO PASSO-A-PASSO

1) Reunir a documentação;

2) Procurar auxílio profissional. O Diário de Consumo lamenta muito que tais reclamações não possam ser feitas de forma simples e rápida no PROCON ou mesmo nos Juizados Especiais. Por enquanto, como se trata de contrato assinado fora do Brasil, é necessário buscar um advogado que entenda mesmo do assunto, pois sequer legislação especifica temos sobre o assunto no país;

3) Fazer isso o mais breve possível (ideal dentro do prazo de 10 dias, contados entre o dia da compra e o dia do envio oficial do comunicado);

4) Certificar-se da abertura do "processo administrativo" junto à empresa de Time-Sharing. Sugerimos pedir ao seu advogado uma declaração simples contendo a data do recebimento do pedido, o que pode ser feito inclusive por email;

5) Paciência e ciência de que cada contrato tem suas particularidades, tempo de tramitação para habilitação para o cancelamento e até respostas distintas dependendo de diversos fatores (tais como: data da compra, documentos recebidos ou ainda não entregues, regularidade da situação do notário, existência ou não de registro ou mesmo do encaminhamento para registro da compra, se há suspensão dos pagamentos e há quanto tempo faz, etc).

Siga nosso passo-a-passo e consiga solução para seu Timeshare.


Por Fernanda Guimarães

segunda-feira, 6 de março de 2017

Quero Cancelar meu Timeshare Já!

Olha lá o site dedicado ao assunto. Fazemos assim sempre que um assunto do nosso blog Diário de Consumo passa de 5 mil recebimento de emails com dúvidas dos leitores.

Então agora é possível enviar suas dúvidas sem expor seus dados aqui publicamente. Infelizmente, privacidade necessárias para evitar os contatos abusivos que alguns leitores relataram ter recebido direto das empresas de Timeshare. Lá tem tudo. Ou quase tudo. Nos dedicamos para que as perguntas mais frequentes fossem respondidas de forma clara e simples. E espero que nos digam o que ficou de fora das principais dúvidas para sempre atualizarmos as informações gratuitas e preciosas.

Clique na imagem para abrir nova janela.


http://www.meutimeshare.com.br/

Por Fernanda Guimarães

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Socorro! Sumiu meu dinheiro! Problemas na migração do HSBC para o Bradesco?





Migração de Sistema de Bancos não pode Prejudicar Consumidores
Nestas últimas semanas recebemos dezenas (mais dezenas mesmo! arrisco dizer pelo menos uma centena) de clientes e leitores desesperados contando fatos surreais sobre desaparecimento de aplicações, fundos DI, títulos de capitalização ... Até empresas com seus funcionários sem receber porque os depósitos dos salários foram feitos no período fatídico do "sumiço de dados" e até hoje seguem as confusões, dúvidas e revolta.
 
A migração dos clientes do HSBC para o Bradesco iniciou no dia 8 de Outubro e não foram poucas as incomodações que daí surgiram aos clientes. As reclamações mais recorrentes apontam falha na transição de conta salário para o Bradesco, bloqueio do cartão do HSBC e demora na entrega do cartão de débito do Bradesco. Há também relatos de débito do valor integral de dívidas que estavam em negociação no HSBC ou ainda desaparecimento total de saldo de aplicação em fundos.
 
Segundo o site da revista Exame (detalhes a seguir), apesar dos problemas, o vice-presidente de tecnologia do banco, Maurício Minas, considera que a migração de 5 milhões de clientes do HSBC, feita durante um final de semana, foi bem-sucedida. “Pelo porte da operação, imaginar que não haveria ocorrência era uma utopia”, diz. Já prevendo essas ocorrências, o banco diz ter ampliado sua central de atendimento para dar suporte aos clientes.
 
Veja abaixo como cada problema está sendo solucionado e o que fazer em cada caso:
 

Salários atrasados

 
Sobre os problemas relacionados à abertura de contas-salários, que provocaram atraso do pagamento das empresas aos clientes do banco, Minas explica que as falhas foram causadas por conta da diversidade de arquivos com a folha de pagamento que as empresas mandaram para o Bradesco.
“Em situações, pontuais, que envolveram algumas grandes empresas, tivemos problemas no reconhecimento do formato desses arquivos pelo banco. Essas inconsistências tiveram de ser tratadas manualmente, o que causou atrasos no salário de alguns funcionários”, explica o executivo.
Nesse caso, o banco irá assumir a responsabilidade se houver qualquer prejuízo tanto para a empresa como para o cliente, afirma Minas. “Se o cliente ficar com a conta negativa até receber o salário, o banco não poderá cobrar juros”, diz Ione Amorim, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Identificados na semana passada, Minas aponta que desde então o banco avançou na solução dos problemas. “Não posso dizer que está tudo resolvido, mas não registramos novas ocorrências nas últimas 24 horas”.
Caso o problema não seja solucionado, Ione, do Idec, diz que o consumidor pode até mesmo entrar com uma ação na justiça por dano moral.
 

Demora no recebimento de cartões

 
Sobre problemas relacionados à demora em receber cartões de débito do Bradesco e bloqueio do cartão do HSBC, Minas garante que todos os cartões do HSBC somente serão bloqueados após 31 de outubro. “Até lá, todo cliente do HSBC poderá continuar usando o cartão, a não ser que já tenha ativado o novo cartão do Bradesco. Nesse caso, o cartão do HSBC é automaticamente bloqueado”.
Minas recomenda a clientes que ainda não receberam o cartão do Bradesco para que verifiquem no banco se é necessário atualizar seu endereço. “Se ele não recebeu certamente há algum problema com o seu cadastro no banco. Enviamos 100% dos kits de boas-vindas há algum tempo”.
Caso o Bradesco verifique que diversos clientes ainda não ativaram o cartão Bradesco o prazo para o bloqueio do cartão HSBC pode se estender por mais 30 dias.
Ione, do Idec, aponta que o cartão do HSBC não pode ser bloqueado antes do prazo estabelecido ou até que o novo cartão seja entregue ao cliente. “Nesse caso, o banco tem de estornar qualquer prejuízo que o cliente teve durante o tempo que ficou sem o cartão. Alguns serviços, como transferências, são mais caros se realizados em agências. O banco deve devolver essa despesa extra ao cliente”.
 

Débito de dívidas negociadas

 
Clientes que verificaram cobranças indevidas na migração, como débito de dívidas que estavam sendo negociadas, devem entrar em contato com o banco e apontar evidências sobre a negociação, como o e-mail de um gerente, por exemplo.
Minas afirma que todas as condições das dívidas de clientes do HSBC serão preservadas no novo banco. “Se algum desconto foi combinado no HSBC e por alguma razão se perdeu antes de ser efetivamente aplicado, ele será cumprido no Bradesco”.
 
 
Fato é que, com absoluta convicção, afirmo que os consumidores não podem ser prejudicados pela opção comercial de união dos dois bancos. Quaisquer prejuízos devem sim ser sanados, desde perdas materiais (dinheiro, aplicações, correções) até indenizações por dano moral pelas diversas situações que tais erros podem ter causado, como prejuízo à imagem, constrangimento, sensação anormal de ansiedade e desespero, já que estamos tratando de salários, reservas econômicas, sonhos de aposentadoria e investimentos.
 
Imagina sumir sua única aplicação, com sua única reserva financeira? Ou depois de muitos dias obter seu dinheiro "de volta" no extrato mas ter recusado o resgate/saque "até que as coisas se estabilizem e o sistema volte"?
 
Aqui o Diário de Consumo segue reunindo relatos e já formamos um grupo de consumidores lesados para discutir o que pode ser feito e que abrange sua situação particular. Melhor que deixar um comentário, é nos enviar diretamente um email para contato@mercadodeconsumo.com.br com o título: Bradesco x HSBC. Pode anexar fotos e documentos sim.
 
 
E quanto mais sigo no Direito do Consumidor no Brasil, mais acredito nas possibilidades infinitas de desrespeito que as empresas conseguem descobrir, realizar e seguir aparentemente passivas, como se normal fosse um cliente acordar com saldo zerado em sua conta corrente e nenhuma explicações receber por dias e dias.
 
 
Por Fernanda Guimaraes

terça-feira, 1 de novembro de 2016

REVISÃO DO FGTS - TR x INPC OU IPCA - RECUPERAR DIFERENÇA DE ATÉ 88,30%

Que tal receber 88,30% sobre o seu FGTS?

E se é seu direito, não é só uma hipótese, pois buscar esses valores é algo mais simples do que se imagina. Primeiro, entenda o que justifica essa diferença com nossas informações abaixo. Depois, - POR FAVOR! - se estiver dentro desse grupo de trabalhadores com recolhimentos ao Fundo entre 1999 até os dias atuais, reúna essas informações e busque receber esses valores o mais breve possível.
Justiça possibilita que trabalhador receba até 88,30% de seu FGTS

Se precisar de ajuda sobre quais documentos são necessários ou até sobre cálculos, nos mande email: contato@mercadodeconsumo.com.br.

Desde os anos 1960, época do surgimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que os trabalhadores brasileiros sofrem consideráveis perdas com as quantias que são compulsoriamente depositadas no referido fundo.

Como é de conhecimento público, o trabalhador não tem livre acesso ao seu saldo existente na conta vinculada ao FGTS, sendo restritas as hipóteses em que há direito ao saque, como por exemplo, a demissão sem justa causa, aquisição de imóveis, a aposentadoria e a ocorrência de doenças graves devidamente previstas na legislação, dentre outras.

Assim, todo trabalhador no Brasil é simplesmente obrigado a “investir” 08% (oito por cento) de seus vencimentos naquela que é a pior forma de investimento existente no país, amargando perdas ano após ano, enquanto a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, empresta dinheiro com cobrança de juros bem acima da inflação aos trabalhadores que mantém o Fundo.

No caso mais recente se levantou que desde 1999 a correção monetária aplicada ao FGTS vem se dando por critérios que desobedecem a legislação do FGTS, uma vez que se aplica a TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária, quando este não se presta a tal papel, já que não reflete a inflação e, por isso mesmo, não corrige os valores mantidos em depósito, deixando de atualizar o valor monetário da moeda, gerando as aludidas perdas.

Desde 1999 a TR vem sofrendo diminuição sistemática de seus índices, reduzindo a zero no ano de 2012, se distanciando dos índices inflacionários e permitindo a corrosão dos valores mantidos em depósitos pelo trabalhador brasileiro.

Assim, os valores retidos nas contas vinculadas ao FGTS não são atualizados em conformidade com índices inflacionários reais, como o INPC ou o IPCA, de forma que quando o trabalhador tem acesso às quantias retidas essas se encontram em valor muito inferior ao que teria direito se tivesse havido a devida atualização monetária.

E é com esse fundamento que os trabalhadores estão se dirigindo à Justiça Federal para propor ações judiciais que desfaçam esse atentado à legislação e a seu próprio patrimônio, apresentando reinvindicações para que seja aplicado como indexador o INPC ou o IPCA em substituição à TR.

A correção dos valores mantidos em conta vinculada ao FGTS pode chegar a 88,30% sobre o valor depositado no Fundo e todo trabalhador que teve ou tem valores depositados a partir de 1999 até os dias atuais tem direito à revisão da correção monetária aplicada ao benefício, mesmo que tenha sacado seu FGTS em algum momento por demissão (ou demissões), aquisição de casa própria ou qualquer outra modalidade de saque prevista na legislação.
 
Por Fernanda Guimaraes (via Sr. Robertto, perito contábil de nosso escritório)